quarta-feira, 24 de julho de 2013

ESTOU DE OLHO NO SINHÔ

              O presidente Obama, além de ficar conhecido por ser o primeiro presidente negro dos Estados Unidos, também ficará conhecido por materializar as histórias do livro "1984" de George Orwell. 
O cerceamento da liberdade do ser humano e a invasão de nossa privacidade foi noticiada e serviu para muitos ficarem alertas sobre tudo que compartilhamos no facebook ou sobre aquele e-mail que mandamos para nossos conhecidos.
                 Já estávamos nos sentindo alvos dos espiões com a utilização do Google Maps e o Street View, mas agora nem nossa vida particular está mais imune aos olhos da humanidade.








segunda-feira, 22 de julho de 2013


RESUMO DA CONFERÊNCIA REALIZADA DIA 21/07/2013

Na conferência de ontem, a Dra. Silvia Brunelli participou e respondeu algumas perguntas sobre o processo da TelexFREE. 
Destaquei aqui alguns pontos importantes, com algumas anotações minhas, para deixar mais claro o texto, com a intenção de que sejam divulgadas as informações e que possamos reiterar aos demais divulgadores o que realmente está ocorrendo com o processo:

- Caução de 660 milhões

Dra. Silvia afirma que a caução oferecida no processo é LEGAL e que havia sugerido isso no vídeo que ela havia feito.
Segundo a Dra. Silvia a juíza do processo pode aceitar ou não essa caução.
Dizeres da Dra. Silvia: “A TelexFREE vai caucionar o processo, deixando esse valor( 660 milhões) a disposição do juízo para cobrir eventuais prejuízos que alguém possa apresentar. O ideal seria que isso seja de comum acordo com o Ministério Público, para que a TelexFREE volte as suas atividades normais já que tem esse valor todo dado como caução”.

-Acesso ao processo

Dra. Silvia afirmou que não tem acesso ao processo pelo mesmo está em segredo de justiça.
Como ela não é advogada do processo, ela não tem acesso às peças, apenas consegue verificar o andamento do processo (visualizar as decisões), que tem teor público.

-Divulgadora

Dra. Silvia afirmou categoricamente que a informação de um vídeo que está na internet afirmando que ela é divulgadora da TelexFREE e BBOM é uma inverdade, que ela não é divulgadora das empresas mencionadas e que ela não faz parte de nenhum MMN.

-Diferença entre Agravo de Instrumento X Agravo Regimental

Dra. Silvia explicou que o Agravo de Instrumento é uma espécie de recurso contra uma decisão interlocutória. Dentro de um processo existe um mero despacho onde juiz manda citar alguma parte do processo entre outros. Esse despacho é de caráter instrumental (ajuda no andamento do processo). A decisão interlocutória não coloca fim ao processo, ela não é uma sentença, mas tem poder decisório. Contra essa decisão interlocutória cabe o Agravo de Instrumento. O Agravo de Instrumento foi contra a decisão da Dra. Thaís Kalil que expediu uma liminar suspendendo as atividades da TelexFREE.

O Agravo Regimental é um instrumento jurídico contra uma decisão de segunda instância. No caso da TelexFREE, contra a decisão do Mandado de Segurança impetrado que foi julgado improcedente, houve a impetração do Agravo Regimental.

-Agravo de Instrumento.

Dra. Silvia explicou que o Agravo de Instrumento contra a liminar que bloqueou as atividades da empresa tem previsão de julgamento para o dia 29/07/2013(está em pauta). A pauta pode ser alterada, adiada essa data, caso alguma parte do processo peça vista.

Os autos do processo se encontram nas mãos do Ministério Público que devolverá para o TJAC para julgamento.

-Próximos Passos do Processo:

Dra. Silvia afirmou que devemos aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento.
Se for julgado improcedente o Agravo de Instrumento tem que verificar o teor do acórdão (decisão colegiada- é uma decisão em que votaram os três desembargadores da turma) sendo que teremos dois caminhos:

Se o Acórdão for Não Unânime (um desembargador vota a favor e os outros dois contra o Agravo)-> Cabe Embargos Infringentes que seria uma espécie de recurso pedindo que o voto favorável seja reexaminado e seja o mais válido para a decisão, revendo os outros votos desfavoráveis.

Se o Acórdão for Unânime (os três desembargadores votam em desfavor ao Agravo)-> não cabe Embargos infringentes.

Se o Acórdão for Omisso, Obscuro, Contraditório-> cabe Embargos de Declaração.
Os dois Embargos (Infrigentes e de Declaração) seriam julgados no ACRE.

Se não couber nenhum dos dois recursos mencionados (Embargos Infrigentes e Declaração), o processo sobe para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) através de Recurso Especial.

O processo vindo para o STJ, não tem efeito suspensivo... A Liminar continuará valendo.

-Recurso Especial-STJ

Dra. Silvia explicou que caso o Agravo de Instrumento seja julgado improcedente (mantenha a liminar) pelos desembargadores do TJAC e não caiba nenhum dos dois Embargos Infrigentes e Embargo de Declaração, cabe Recurso Especial, em outras palavras o processo sobe para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) através de Recurso Especial.

Após a divulgação do acórdão no Diário Oficial de Justiça do Acre que negar o Agravo de Instrumento, a defesa tem a partir da data dessa publicação, quinze dias de prazo para a entrada do recurso no STJ.

Quanto ao prazo de julgamento desse novo recurso, é necessário verificar aonde cairá o processo no STJ, que é distribuído para um dos ministros, em qual turma cairá, para então saber qual a pauta de julgamento daquela turma, ou seja, não há um prazo pré-determinado para o julgamento do recurso especial.

-Os divulgadores podem ajudar a defesa?

Dra. Silvia ressaltou a união do grupo, para não se dispersarem e se desesperarem nesse momento nas redes sociais e quem puder está em Brasília na terça-feira, dia 23/07, para dar mais voz o movimento, é muito importante, com movimentos pacíficos.

Ela pediu que não falasse mal de nenhuma autoridade (juíza, promotores). Não vamos crucificar essa mulher (a juíza). Ela poderá mudar o seu julgamento sobre o caso a partir da defesa da empresa, que ainda não teve a oportunidade de apresentar a mesma.

Ela informou que dia 24/07 estará se encontrando com o Carlos Costa para uma reunião sobre o processo da TelexFREE e na quinta-feira deve participar da conferência para trazer novidades sobre o caso.

-Como que fica os dias parados, serão recompensado pela TelexFREE?(respondido pelo Dilhermano e Dra. Silvia Brunelli).

Chegou-se ao entendimento que os dias parados, teve uma causa maior, que no caso foi a liminar, então dessa forma não serão recompensados pela empresa.

A Dra. Silvia Brunelli comentou que a hipótese de prorrogação do contrato pelos dias parados serão analisados pela direção da TelexFREE que pode ou não convencionar esses dias.

Conhecendo o comprometimento que a TelexFREE tem com os seus divulgadores(minha opinião) acredito que seja prorrogado esses dias no contrato.